
Os usuários de banda larga Velox não terão que mais que pagar por provedor de acesso.
O juiz Antonio Carlos Campelo atendeu a um pedido do Ministério Público Federal no Pará e determinou que a Telemar/Oi ofereça acesso a internet sem provedor para todos os clientes do serviço Velox.
A decisão considera que a prática da Telemar configurava venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Telemar pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
E aí, gente? Vamos aí de um "Bloqueio Não" de internet?
Graças ao Narinz.
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